quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Dia da Árvore - Plano Diretor de Arborização está na Câmara para ser votado


Marta Benedito (Fonte: CG Notícias)

Projeto de lei complementar do Executivo que trata do Plano Diretor de Arborização Urbana de Campo Grande foi encaminhado à Câmara de Vereadores e traz algumas alterações do Plano original, que vão contribuir para definir os critérios para a arborização e poda, plantio, proteção e retirada de árvores. O Plano é considerado um instrumento na política de arborização e gestão do verde e do meio ambiente da Capital e um meio de trazer benefícios de ordem social, econômica e ambiental ao estabelecer ações de orientação, fiscalização e procedimentos para o exercício das responsabilidades com relação à arborização. 

De acordo com o secretári de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), Marcos Antonio Moura Cristaldo o Plano Diretor de Arborização facilitará as ações corretas da população e do poder público ao criar instrumentos jurídicos. O Plano reúne um conjunto de métodos e medidas adotadas para preservação, manejo e expansão das áreas arborizadas nas cidades, de acordo com as demandas técnicas e as manifestações de interesse das comunidades locais. A partir do inventário das árvores existentes nas calçadas da cidade, foram traçadas diretrizes de planejamento, implantação, conservação e administração das árvores públicas. 

Campo Grande conta, de acordo com o levantamento do sistema de geoprocessamento feito pela Semadur, com 153 mil árvores em passeios públicos e canteiros. A intenção é chegar a um milhão de árvores em 10 anos com ações de incentivo ao plantio correto, campanhas de educação ambiental e compensações ambientais. Mesmo assim, a Capital está acima da média de cobertura vegetal preconizada pela ONU (Organização das Nações Unidas), que é de 12 metros quadrados de área verde por habitante, chegando a uma média de 73 metros quadrados por habitante na área urbana. 

Compensações ambientais

O Plano Diretor traz critérios para a arborização considerando o plantio tanto pelo poder público, entidades quanto por particulares mediante concessão ou autorização levando em conta o planejamento, a implantação e o manejo que deverão observar normas técnicas estabelecidas no Guia de Arborização Urbana. As compensações ambientais também estão presentes no Plano, definindo regras para os empreendimentos imobiliários. Os loteamentos residenciais, por exemplo, deverão manter as árvores no terreno e caso não seja possível manter a totalidade, a quantidade retirada deverá ser compensada no entorno. O secretário explica que no caso de novas edificações, a liberação do habite-se ficará vinculada também ao plantio de árvore no passeio em frente ao lote.

Para receber a Licença Ambiental de Operação, o Plano Diretor prevê que os novos loteamentos e condomínios terão que apresentar à Semadur projetos de arborização para análise e aprovação em canteiros centrais, praças ou áreas verdes que deverão ser executados pelos próprios empreendedores. Os projetos deverão atender aos requisitos exigidos no Plano, sendo obrigatória a escolha de espécies recomendadas para cada região urbana da cidade e de porte compatível com o espaço disponível ao plantio. 

Proteção e poda

A proteção da arborização existente na área urbana é outra prerrogativa do Plano Diretor de Arborização que veda o corte, a poda, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte da árvore em área pública e nas propriedades privadas. Sofrerão sansões penais quem pintar, colocar cartazes, anúncios ou utilizar as árvores para apoio ou suporte de objetos. Outro aspecto de proteção está relacionado à poda, que só será permitida em situações que possam causar acidentes ou interrupção dos sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços, para limpeza e retirada de galhos secos e para a recuperação de arquitetura da copa. 

A novidade do Plano fica por conta da regra de autorização de poda e supressão da árvore, que permite ao Poder Público autorizar empresas ou profissionais autônomos especializados e devidamente credenciados na Semadur a efetuar a poda ou supressão da árvore. Neste caso, de acordo com o secretário Marcos Cristaldo, esses aspectos passarão por regulamentação. “Empresas ou profissionais deverão passar por um treinamento para capacitá-los e credenciá-los”, explica.

No caso de empreendimentos imobiliários, quando a localização das árvores impedir a execução da obra e não houver possibilidade de adaptar o projeto, a Semadur poderá autorizar o seu transplante. As regras de retirada das árvores, no entanto, continuam severas. A supressão de árvores em locais públicos e lotes particulares só será autorizada mediante laudo técnico que poderá ser emitido pela Semadur, empresas ou profissionais autônomos especializados credenciados. 

A retirada de árvores poderá ser feita nas seguintes circunstâncias: quando o estado fitossanitário (doença) justificar a prática, se a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda, nos casos em que a árvore esteja causando comprovados danos permanentes ao patrimônio público ou privado, no plantio irregular ou quando a propagação espontânea das espécies impossibilitarem o desenvolvimento adequado da própria árvore e das árvores vizinhas. Também poderão ser retiradas as árvores com espécies não recomendadas ou cuja propagação tenha efeitos prejudiciais para a arborização urbana.

Ações em desenvolvimento

Muitas das ações previstas no Plano de Arborização estão em pleno desenvolvimento pela prefeitura entre elas as ações de envolvimento da população com vistas à manutenção e a preservação da arborização, a criação de um viveiro e o programa de arborização considerando as características de cada região da cidade. Para isso, foram implementados o Programa Via Verde, com plantio de mudas em calçadas, o Viveiro Flora do Cerrado, que já produziu mais de 300 mil mudas nativas utilizadas na arborização urbana e a Brigada Verde, composta por técnicos que acompanham o desenvolvimento das mudas plantadas. 

O Plano prevê também ações de co-gestão com a sociedade para a implantação e manutenção da arborização. “O projeto Vista o Verde é uma delas e tem contado com o apoio da comunidade para projetos ambientais de reflorestamento da flora nativa em todas as áreas de fundo de vale que receberam melhorias estruturais como o Segredo, Cabaça, Bandeiras, Imbirussu/Serradinho, Prosa e Lagoa”, argumenta Cristaldo. 

A falta de conscientização da população ainda é um fato a ser considerado. O titular da Semadur observa que das 10 mil árvores plantadas com o projeto Via Verde, cerca de 40% delas sofreram depredação. “Ainda temos que reforçar a educação e lembrar à população que as árvores aumentam a umidade relativa do ar, dão sombra e purificam o ar, atraem aves, diminuem a poluição sonora, amenizam a temperatura e constituem um fator estético e paisagístico valorizando a qualidade de vida local”, destaca.

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